Receita manteve regra adotada em 2023; idosos, pessoas com deficiência e professores recebem antes desses grupos. PIX para restituição só vale se chave for o CPF do contribuinte.
Contribuintes que declararem o Imposto de Renda 2024 – relativo ao ano de 2023 – usando o modelo pré-preenchido, ou que optarem pela restituição via PIX, terão novamente direito a prioridade no recebimento das restituições.
A Receita Federal informou nesta quarta-feira (6) que vai manter o modelo, já adotado em 2023. O prazo de entrega no IR começa em 15 de março e vai até 31 de maio.
Assim como no ano passado, a restituição só poderá ser feita pelo PIX se a chave for o CPF do contribuinte. PIX que usam o e-mail ou o telefone não podem receber a restituição.
Essa prioridade dada ao modelo pré-preenchido e à restituição por PIX não passa na frente dos grupos prioritários tradicionais, que são (por ordem):
idosos acima de 80 anos;
idosos entre 60 e 79 anos;
contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave;
contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.
Na prática, é como se essas duas possibilidades (pré-preenchido e PIX) fossem uma quinta opção na lista de prioridades.
Apenas quando todos esses contribuintes da lista receberem suas restituições, a Receita passará a devolver o imposto recolhido em excesso dos demais cidadãos.
Declaração pré-preenchida
A declaração pré-preenchida, que confere prioridade no recebimento das restituições do IR em relação a quem não declarou desta forma, traz informações de rendimentos, deduções, bens e direitos e dívidas e ônus reais – que são carregadas automaticamente, sem a necessidade de digitação.
O recurso permite o preenchimento de quase toda a declaração de forma automática.
Para isso, a Receita se baseia na Declaração de Imposto Retido na Fonte (Dirf) das pessoas jurídicas pagadoras, empresas do ramo de imóveis e de prestadores de serviços de saúde. São usadas também as informações do contribuinte no ano anterior.
A Receita Federal avalia que esse tipo de declaração diminui os erros e proporciona maior comodidade ao contribuinte.
O Fisco esclarece, entretanto, que é "responsabilidade do contribuinte a verificação da correção de todos os dados pré-preenchidos na declaração, devendo realizar as alterações, inclusões e exclusões das informações necessárias, se for o caso".
Esse tipo de declaração existe desde 2014, mas era necessário ter certificado digital para utilizá-la, o que restringia o número de usuários.
De acordo com José Carlos da Fonseca, responsável pelo programa do IR 2024, a declaração pré-preenchida será liberada somente para usuários “ouro” e “prata” na conta gov.br – um universo de 75% dos declarantes do IR neste ano.
O objetivo da Receita Federal é receber 17,2 milhões de declarações por meio do formato pré-preenchido em 2024, 40% dos 43 milhões de documentos esperados.
Para oferecer a declaração pré-preenchida ao contribuinte, são utilizados:
Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf) de pessoas jurídicas pagadoras;
Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf) de empresas do ramo de imóveis;
Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf) de prestadoras de serviços de saúde;
Informações do contribuinte fornecidas no ano anterior.
Quem é obrigado a declarar IR em 2024
quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 em 2023. O valor é um pouco maior do que o da declaração do IR do ano passado (R$ 28.559,70) por conta da ampliação da faixa de isenção desde maio do ano passado;
contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 200 mil no ano passado;
quem obteve, em qualquer mês de 2023, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
quem teve, em 2023, receita bruta em valor superior a R$ R$ 153.199,50 em atividade rural (contra R$ R$ 142.798,50 em 2022);
quem tinha, até 31 de dezembro de 2023, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil (contra R$ 300 mil em 2022);
quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2023;
quem optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
Fonte:G1/Brasilia