O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) a suspensão nacional de todos os processos sobre a chamada revisão da vida toda até que ocorra o trânsito em julgado — decisão definitiva da qual não cabe mais recursos — do Recurso Extraordinário em questão. Na ação, a autarquia alega que “há uma impossibilidade material de revisão pelo INSS neste momento, que extrapola as suas possibilidades técnicas e operacionais, assim como do DATAPREV”.
Em dezembro de 2022, por seis votos a cinco, o STF aprovou a revisão da vida toda. Os ministros da corte validaram o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de que os segurados do INSS têm direito de escolher a regra mais vantajosa no caso de alterações na legislação. No entanto, o INSS argumenta que efetuar a revisão no atual momento provocaria mais demora para cerca de 5 milhões de segurados que encontram-se com atendimento pendente. Paulo Bacelar, diretor do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), explica que o objetivo do pedido é ter tempo para se adaptar.
“Se tiver uma enxurrada de processos concedidos agora, julgados procedentes, o INSS teria dificuldade em implantar essas revisões. Esse pedido de suspensão visa exatamente um tempo para se adaptar, para poder criar um sistema administrativo de cumprimento dessas decisões”, explica.
STF aprova a "revisão da vida toda" pelo INSS
Outra justificativa utilizada é que o entendimento firmado resulta em alto impacto orçamentário, já que se faz necessária a alteração de sistemas de rotinas e processos, o que, conforme o recurso, não se justificava enquanto a tese estava em discussão. O documento traz ainda que juízes têm determinado a imediata implantação da revisão com a exigência do pagamento da nova renda mensal, com pena de multa diária. Em outras decisões, segundo a autarquia, magistrados têm se baseado em cálculos feitos pela internet.
“Em alguns casos, inclusive, os magistrados têm determinado que se usem os cálculos simulados pelos segurados em sistemas vendidos na internet, que são imprecisos, não homologados, sem qualquer certificação e nem mesmo consideram os períodos em que não existem remunerações no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), elevando assim abusivamente o valor da revisão em casos que a revisão seria inclusive desvantajosa”, afirma.
O que é a revisão da vida toda?
Com a Reforma da Previdência de 1999 (Lei 9.876), ficou estipulado que o cálculo do benefício deveria ser feito a partir da instituição do Plano Real, em julho de 1994. Por isso, busca-se, com a revisão da vida toda, a inclusão no cálculo da aposentadoria das contribuições anteriores a este período. Paulo Bacelar explica a quem a revisão se aplica.
“Só vai ter direito a revisar os benefícios quem é aposentado após a lei 9.876 de novembro de 99 até a data de 13 de novembro de 2019, que é a data da emenda constitucional 103, que proibiu definitivamente de contar com o tempo anterior a 94. Então para quem é aposentado após novembro de 2019 não tem direito a pedir a contagem do tempo anterior a 94. Vai ficar fixada em julho de 1994”, afirma.
Quem já está aposentado há mais de 10 anos também não pode pedir a revisão. De acordo com Bacelar, a ideia é revisar as aposentadorias concedidas com a utilização de salários anteriores a 1994 para tentar aumentar o valor da aposentadoria. Entretanto, o especialista alerta que o INSS só tem informações sobre salários a partir de 1982 — períodos anteriores não constam no CNIS. Por isso, é necessário que os segurados tenham os valores em mãos antes de entrar com ação de revisão. Caso contrário, a autarquia vai utilizar o salário mínimo da época, o que pode reduzir o valor do benefício.
“O segurado vai ter que fazer o cálculo e colocar o valor do salário mínimo da época, se ele não tiver os salários, e transformar esse salário mínimo para o real na data da aposentadoria. É preciso fazer cálculos para ter a certeza de que o benefício irá aumentar, porque se for diminuir e ele entrar com a ação é capaz da aposentadoria ter o valor reduzido porque ele pediu a revisão e não fez o cálculo”, pontua.
Fonte: Brasil 61