“Não tem nada de complicado [a autodeclaração]. Não é necessário anexar documentação nenhuma, apenas declarar que é transportador autônomo de cargas, que está cadastrado na base da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) até o dia 31/12/22, e que está exercendo a atividade de forma regular. Lá deve informar também o Renavam do veículo que ele usa de transporte”, explicou o ministro do Trabalho e Previdência, José Carlos Oliveira. O Renavam é o Registro Nacional de Veículos Automotores dos veículos cadastrados junto à ANTT.
Segundo o governo federal, no primeiro lote, pago em 9 de agosto, mais de 190 mil caminhoneiros-TAC foram habilitados a receber as duas primeiras parcelas de pagamento, referentes aos meses de julho e agosto.
Elegibilidade
Os dados do governo apontam 848.333 transportadores autônomos com cadastros vigentes em 31/5/2022. Para seleção do público apto a receber o benefício, foram utilizados os seguintes critérios: cadastro em situação diferente de “ativo” em 22/07; CPF inexistente, em situação diferente de “regular” ou menor de idade; registro de óbito; instituidor de pensão por morte ou de auxílio reclusão; ausência de registro de operação de transporte de carga em 2022; beneficiário do Benefício por Invalidez (algumas espécies) ou do Benefício Prestação Continuada (BPC) destinado à pessoa com deficiência; e vínculo formal de trabalho com média salarial em 2022 superior a dez salários mínimos.
Veja aqui as providências necessárias para resolução dessas pendências.
Como funciona
São diferentes atores envolvidos no processo do benefício. A gestão, como definição de critérios de elegibilidade e valores, é feita pelo Ministério do Trabalho e Previdência (MTP). Os cadastros usados pelo MTP são disponibilizados com base no Registro Nacional de Transporte Rodoviário de Cargas da ANTT. A análise e processamento de dados, bem como a geração dos créditos, fica a cargo da Dataprev, e o pagamento aos beneficiários é de responsabilidade da Caixa Econômica Federal.
“Além dos normativos, há toda a jurisprudência do Tribunal de Contas da União, todas as orientações e definições da CGU. Tudo isso é levado em consideração na hora de fazer a transferência do recurso público”, explicou o presidente da Dataprev, Gustavo Canuto.