CONTRABANDO DE CIGARROS ELETRÔNICOS
A Polícia Militar de Minas Gerais abordou um veículo VW/Saveiro na MGC 354, momento em que o condutor L. G.S.G de 21 anos de idade, alegando ser estudante do curso Direito na cidade de Patos de Minas, e demostrando nervosismo, alegou que estava tudo certo com ele, com o veículo e que precisava ser liberado para "procurar" um banheiro.
Diante da situação, foi realizada busca no interior do veículo, onde foi localizada uma sacola cheia de caixinhas contendo cigarros eletrônicos.
O condutor relatou aos militares que estava trazendo os cigarros eletrônicos da cidade de Unai- MG e que os repassaria para outra pessoa onde ele estuda, sendo que os cigarros seriam comercializados com alguns estudantes no educandário, pelo valor de R$ 60,00 (sessenta reais) cada.
A venda de cigarros eletrônicos no Brasil é proibida desde 2009, através da portaria número 46 da ANVISA.
O autor foi preso e encaminhado à Polícia Federal na cidade de Uberlândia/MG, onde foi autuado em flagrante delito pelo crime de contrabando previsto no artigo 334 Código Penal.
01 Preso
38 caixinhas contendo cigarros eletrônicos.
15 Refil do cigarro.
Fonte: Polícia Militar Rodoviária