Ministro Alexandre de Moraes tinha dado cinco dias para que o governador de Minas Gerais explicasse declaração sobre não exigência de vacinação dos estudantes.
O governador de Minas Gerais, Romeu Zema (Novo), afirmou ao Supremo Tribunal Federal (STF), nesta segunda-feira (19), que a apresentação do cartão de vacinação "nunca foi obrigatória" para a realização de matrícula na rede estadual de ensino.
O ministro Alexandre de Moraes tinha dado prazo de cinco dias para que o governador prestasse informações sobre o assunto. Em vídeo divulgado nas redes sociais no dia 5 de janeiro, ao lado do senador Cleitinho (Republicanos-MG) e do deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG), Zema declarou que "todo aluno, independente de ter ou não vacinado, terá acesso às escolas".
Na manifestação enviada ao ministro, o governador alegou que "limitou-se a afirmar que a administração educacional estadual não irá impor obstáculos burocráticos à efetivação da matrícula [...] com fundamento em deficiências na comprovação da vacinação infantil".
"Trata-se, com efeito, de manifestação singela e elucidativa, que visou a informar as famílias acerca da inexistência de impedimentos à matrícula escolar, decorrentes de eventuais retardos ou omissões no acompanhamento do calendário vacinal", diz um trecho do documento.
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Ainda segundo a manifestação, o cartão de vacina nunca foi obrigatório para a realização de matrícula e, atualmente, é solicitado para estudantes de até 10 anos "como forma de sensibilização aos pais/responsáveis sobre a importância dos cuidados com a saúde da criança".
"Ao todo, em 2023 foram destinados recursos da ordem de R$ 64 milhões para incentivo a imunização e mais R$ 100 milhões em 2024", diz o documento, assinado também pelo advogado-geral do estado, Sérgio Pessoa, pelo procurador Daniel Cabaleiro Saldanha e pelo procurador-chefe da Procuradoria de Demandas Estratégicas, Arthur Pereira De Mattos Paixão Filho.
Eles pediram que o STF negue os pedidos feitos pelos parlamentares do Psol, autores da ação, de remoção do vídeo e anulação de eventuais atos administrativos relacionados à dispensa de vacinas.
Fonte:G1/Minas
Foto: Reprodução/Redes Sociais